Add parallel Print Page Options

O ano sabático

(Êx 23.10-11; Lv 26.35; 2 Cr 36.21)

25 Enquanto Moisés estava junto ao monte Sinai, o Senhor deu-lhe estas instruções para o povo de Israel: “Quando chegarem à terra que vos vou dar, devem deixar a terra repousar perante o Senhor em cada sete anos. Durante seis anos podem semear, vindimar, ceifar; mas durante o sétimo ano a terra deve repousar diante do Senhor, sem ser cultivada. Nesse ano então não semeiem, nem vindimem, nem ceifem. Nem tão-pouco ceifem o que nascer por si mesmo nas searas da última sementeira; nem apanhem os bagos de uva que ainda aparecem; porque é um ano de repouso para a terra. Mas aquilo que nascer nesse mesmo ano será livre para toda a gente; para vocês, para os escravos, e para qualquer estrangeiro que viva convosco. E da mesma forma também o gado e qualquer animal deverá ser deixado a pastar e a comer do que nascer nesse ano.

O ano de jubileu

Após sete períodos de sete anos, somando 49 anos, no dia 10 do sétimo mês, no dia da expiação, as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. 10 Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros.

11 Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. 12 Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos.

13 Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família.

14 Portanto, se venderes ao teu próximo ou dele comprares, que não haja prejuízo ou opressão ao teu irmão! 15 Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda. 16 Se for ainda daí a muitos anos, o preço será mais elevado; se pelo contrário já faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efetivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra, antes que volte à vossa posse. 17 Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou o Senhor, o vosso Deus.

18 Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. 19 Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança. 20 Vocês hão de perguntar: ‘O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?’ 21 A resposta é esta: ‘Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, 22 de tal forma que terão o que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.’

23 E lembrem-se que a terra é minha; por isso não poderão vendê-la com carácter permanente. Vocês estão a explorar uma terra que é minha. 24 Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser, em qualquer, altura resgatada por aquele que vende.

25 Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. 26 E se não tiver ninguém que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, 27 então poderá tornar a comprá-la por um preço, descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. 28 Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.

29 Se alguém vender uma casa numa cidade murada, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. 30 Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. 31 Se a venda se der numa vila, isto é, um conjunto de casas que não são protegidas por muralha, então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e voltará ao proprietário original no ano do jubileu.

32 Há contudo uma exceção: são as casas dos levitas; ainda que estejam em cidades da sua possessão, 33 essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). 34 Aos levitas não é permitido vender campos nas terras dos arredores das suas cidades, porque são possessão sua permanente, e de ninguém mais devem ser.

35 Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede. 36 Temam a Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; 37 nem tão-pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e deem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. 38 Porque eu, o Senhor, vosso Deus, vos tirei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

39 Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, 40 não deverão tratá-lo como escravo, mas antes como um assalariado ou como um hóspede; ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. 41 Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele. 42 Porque eu vos trouxe da terra do Egito e vocês são meus servos. Por isso, não poderão ser vendidos como escravos comuns, 43 nem tratados duramente. Temam o vosso Deus.

44 Contudo, poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta. 45 Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, 46 podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira.

47 Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, 48 poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, 49 ou pelo tio, sobrinho ou qualquer parente que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente. 50 O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano do jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador durante esse número de anos. 51 Se faltarem ainda muitos anos até ao jubileu, deverá pagar uma quantia aproximada à que recebeu no ato da compra. 52 Se já tiver passado tempo, e faltarem poucos anos até ao jubileu, então terá de repor apenas uma parte do que recebeu ao vender-se. 53 Será tratado como um trabalhador assalariado e não com dureza na vossa casa.

54 Se não tiver sido resgatado entretanto, ao chegar o ano do jubileu, ele e os seus filhos sairão livres. 55 Porque o povo de Israel é meu servo. Trouxe-o da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o vosso Deus.

O Ano de Descanso

25 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo: Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade. Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será para a terra. Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

O Ano do Jubileu

Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. 12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

13 Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão. 15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti. 16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende. 17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? 21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. 26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate. 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá. 41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos. 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. 44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, 48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará: 49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate. 52 E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.