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As cidades dos levitas

35 E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão, de Jericó, dizendo: Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas. E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul, dois mil côvados, e da banda do ocidente, dois mil côvados, e da banda do norte, dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades. Das cidades, pois, que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito; e, do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

Seis cidades de refúgio

Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã, 11 fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. 12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo. 13 E, das cidades que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós. 14 Três destas cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma pessoa por erro.

16 Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. 17 Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. 18 Ou, se a ferir com instrumento de madeira que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida. 19 O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á. 20 Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer; 21 ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

22 Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio; 23 ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal, 24 então, a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue, segundo estas leis. 25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo. 26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido, 27 e o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma testemunha não testemunhará contra alguém para que morra, 31 e não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá. 32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

As cidades dos levitas

35 O SENHOR falou a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, em frente da cidade de Jericó:

—Ordene aos israelitas que do território que receberem deverão dar aos levitas cidades onde possam viver, e também os campos de pastagens ao redor dessas cidades. Nessas cidades habitarão os levitas e os campos de pastagens serão para seu gado e todos os seus animais. Os campos de pastagens dessas cidades que devem dar aos levitas se estenderão ao redor da cidade, 450 metros[a] para fora da muralha. Meçam a partir dos limites da cidade 900 metros em direção ao leste, 900 metros em direção ao sul, 900 metros em direção ao oeste e 900 metros em direção ao norte, com a cidade no centro. Essas serão as terras de pastagens para as suas cidades.

—Das cidades que vocês deem aos levitas, seis irão servir de refúgio para quem, sem querer, matar a uma pessoa. Além destas serão dadas outras quarenta e duas cidades, ou seja, ao todo serão dadas aos levitas quarenta e oito cidades com os seus campos de pastagens. A maioria das cidades serão cedidas pelas tribos grandes; as tribos pequenas cederão poucas cidades. Cada tribo dará algumas das suas cidades aos levitas, de acordo com a quantidade de território que receberam.

As cidades de refúgio

O SENHOR disse a Moisés:

10 —Diga aos israelitas que quando atravessarem o rio Jordão para chegar a Canaã, 11 deverão escolher cidades de refúgio para onde possa fugir quem matar uma pessoa sem querer. 12 Nessas cidades se refugiarão para se proteger do parente do morto[b] que tenha o dever de castigar o assassino. Assim não será morto o assassino sem que se faça primeiro um julgamento diante da comunidade. 13 Das cidades entregues, seis serão cidades de refúgio. 14 Três dessas cidades deverão estar ao leste do rio Jordão e as outras três, na terra de Canaã. 15 Essas seis cidades serão para refúgio dos israelitas e dos imigrantes que vivem entre vocês. Todo aquele que sem querer matar uma pessoa, deverá ir lá.

16 —Se alguém bater em outra pessoa com um objeto de ferro e quem receber o golpe morrer, isso é um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. 17 Se alguém bater em outra pessoa com uma pedra que possa causar a morte e quem receber o golpe morrer, se trata de um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. 18 Se alguém bater em outra pessoa com um objeto de madeira que possa causar a morte e quem receber o golpe morrer, se trata de um assassinato, e o assassino deverá ser condenado à morte. 19 Um parente do morto deverá matar o assassino quando o encontrar.

20 —Mas pode acontecer de alguém empurrar outra pessoa num ato de ódio, ou lançar a ele alguma coisa de propósito para que morra, 21 ou bater nele com as suas mãos num ato de ódio com intenção de matá-lo. Se a pessoa morrer, o responsável deverá morrer porque é um assassino. Um parente do morto deverá matar o assassino quando o encontrar.

22 —Mas também pode acontecer que o responsável o fez sem saber e sem ódio, ou o empurrou ou lançou contra ele um objeto sem má intenção, 23 ou sem prestar atenção deixou cair uma pedra que poderia causar a morte. Se a pessoa morrer e o responsável não era seu inimigo, nem tinha a intenção de fazer mal, 24 então, àquele que causou a morte, a comunidade o protegerá da vingança do parente do morto. 25 Será enviado de volta à cidade de refúgio para onde ele escapou e viverá ali até que morra o sumo sacerdote, que foi ungido com o azeite de consagrar.

26 —Se o assassino deixar os limites da cidade de refúgio 27 e o parente do morto o encontrar fora desses limites, então poderá matar o assassino e não será culpado de assassinato. 28 O assassino terá que permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote, depois da qual poderá voltar a sua terra. 29 Esse será o procedimento legal que vocês continuarão de agora em diante, de geração em geração, onde quer que vivam.

30 —Um assassino só poderá ser condenado à morte com base no testemunho de várias testemunhas. Ninguém poderá ser morto pelo testemunho de uma só testemunha.

31 —Vocês não devem aceitar nenhum pagamento em troca da vida de um assassino que seja condenado à morte. Deverá ser morto.

32 —Quando alguém fugir para uma cidade de refúgio, terá que viver ali até a morte do sumo sacerdote. Não se aceitará nenhum pagamento para que possa voltar a sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 —Não corrompam com assassinatos a terra onde moram porque o assassinato contamina o território em que habitam. O único pagamento por um assassinato é a morte do assassino. 34 Não contaminarão o território no qual moram porque é a terra onde moro. Eu, o SENHOR, habito entre os israelitas.

Footnotes

  1. 35.4 450 metros Literalmente, “1.000 côvados”. Ver tabela de pesos e medidas.
  2. 35.12 parente do morto Naquele tempo, quando alguém cometia um assassinato, o parente mais próximo da vítima, “o redentor” ou “justiceiro”, era encarregado de executar justiça, matando também o assassino. Ver Êx 21.12; Dt 19.6.