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As cidades para os levitas

35 Enquanto Israel estava acampado nas planícies de Moabe, em frente de Jericó, o Senhor disse a Moisés: “Dá instruções ao povo de Israel para que dê aos levitas como possessão certas cidades com as respetivas terras dos arredores para pastagens. Essas cidades servirão para habitação e as terras vizinhas serão para o gado, rebanhos e outros animais. 4-5 Os campos de pastagem estender-se-ão num círculo à volta da cidade até à distância de 500 metros para além dos muros. Assim haverá 1000 metros entre os limites extremos e a cidade no centro.

As cidades de refúgio

(Dt 4.41-43; 19.1-14; Js 20.1-9)

Darão aos levitas seis cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tenha por acidente matado alguém possa correr para se refugiar e ficar em segurança; além dessas, dar-lhes-ão mais quarenta e duas outras cidades. Ao todo serão quarenta e oito as cidades, mais os seus campos de pastagem, concedidos aos levitas. Serão distribuídas pelas diversas partes da nação. As tribos maiores, que ficarão com maior número de povoações, darão mais cidades aos levitas, enquanto as outras dar-lhes-ão menos.”

O Senhor disse a Moisés: 10 “Diz ao povo que quando entrarem na terra, 11 terão de escolher cidades de refúgio para que nelas se recolham os que por acidente tiverem matado alguém. 12 Serão lugares para proteger essa pessoa da vingança que sobre ela queiram exercer os parentes do morto. Pois que o causador dessa morte não deverá ser executado antes de ser considerado culpado num julgamento legal. 13-14 Três dessas seis cidades de refúgio deverão ser localizadas na terra de Canaã e outras três na banda oriental do Jordão. 15 Servirão para proteção não só dos israelitas, mas também dos estrangeiros e viajantes que se encontrarem no vosso meio.

16 Contudo, se alguém tiver sido abatido por meio de uma peça de ferro, presumir-se-á que foi assassinado e o assassino terá de ser executado. 17 Se for com uma grande pedra que o tiver matado, será também considerado assassino e deverá morrer. 18 A mesma coisa se passará no caso do instrumento de morte ter sido um objeto de madeira. 19 O vingador do sangue do morto será ele pessoalmente a matar o assassino, quando o encontrar. 20 Portanto, se alguém matar outra pessoa num gesto de ódio, atirando contra ela alguma coisa ou empurrando-a, 21 ou batendo-lhe com o punho, ou armando-lhe uma cilada, será tomada por assassino e deverá ser morto pelo vingador do sangue.

22 Mas se tiver sido por acidente, um caso em que um indivíduo lançou um objeto que foi ferir mortalmente outra pessoa, 23 sem que tivesse havido intenção ou zanga, ou por ter pensado que podia tirar a vida a alguém, sem a mínima intenção de ferir um inimigo, 24 no caso do ferido vir a falecer, a comunidade julgará se foi ou não por acidente e se deverá ou não levar-se o causador da morte ao vingador do sangue do morto. 25 Se se concluir que foi acidental, então o povo livrará o indivíduo do vingador do sangue. Quem matou terá autorização para ficar na cidade de refúgio; e lá ficará a viver até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado.

26 No caso do homicida abandonar a cidade, 27 se o vingador do sangue o encontrar no exterior e o matar, não será considerado ele próprio culpado do sangue, 28 porque o outro deveria ter ficado no interior da cidade, até que o sumo sacerdote morresse. Só depois do falecimento deste, o homem pode voltar para a sua própria terra, para a sua casa.

29 Isto são leis permanentes para todo Israel, por todas as gerações.

30 Todos os assassinos devem ser executados, mas só se houver desse ato mais do que uma testemunha; ninguém poderá ser condenado e morto só pelo testemunho de uma única pessoa.

31 Quando alguém for considerado culpado de assassínio, deverá morrer sem que qualquer resgate seja dado por ele.

32 Tão-pouco será aceite pagamento algum da parte de um refugiado numa cidade de refúgio, para poder voltar para casa antes do sumo sacerdote falecer.

33 Dessa maneira, se evitará que a terra seja poluída, porque o sangue polui a terra, e nenhuma outra expiação existe para o sangue senão o sangue daquele que o derramou. 34 Não hão de pois sujar a terra para onde vão viver, porque eu, o Senhor, ali vivo no meio dos israelitas.”

As cidades dos levitas

35 E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão, de Jericó, dizendo: Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas. E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul, dois mil côvados, e da banda do ocidente, dois mil côvados, e da banda do norte, dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades. Das cidades, pois, que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito; e, do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

Seis cidades de refúgio

Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã, 11 fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. 12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo. 13 E, das cidades que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós. 14 Três destas cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma pessoa por erro.

16 Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. 17 Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. 18 Ou, se a ferir com instrumento de madeira que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida. 19 O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á. 20 Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer; 21 ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

22 Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio; 23 ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal, 24 então, a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue, segundo estas leis. 25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo. 26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido, 27 e o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma testemunha não testemunhará contra alguém para que morra, 31 e não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá. 32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.